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Ialongo advogados
Comentários
(
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)
Ialongo advogados
Comentário ·
há 4 anos
Me casei há menos de 1 (um) mês, posso me divorciar?
Ialongo advogados
·
há 6 anos
Claro!
Hoje em dia não há mais o fator tempo, como antigamente.
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Ialongo advogados
Comentário ·
há 5 anos
5 fatos sobre falência que você ainda não conhece!
Ialongo advogados
·
há 6 anos
Realmente entra numa fila de credores em que há uma preferência conforme a origem do crédito. Em recuperação ainda há esperança, diferentemente quando há a falência, que a dificuldade é ainda maior.
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Ialongo advogados
Comentário ·
há 6 anos
Saiba um pouco mais sobre regimes de bens do casamento
Ialongo advogados
·
há 6 anos
Muito Obrigada.
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Ialongo advogados
Comentário ·
há 6 anos
Saiba um pouco mais sobre regimes de bens do casamento
Ialongo advogados
·
há 6 anos
Muitíssimo obrigada pela gentileza da dica. Feliz em aprender sempre
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Ialongo advogados
Comentário ·
há 6 anos
A diferença entre a diarista e a empregada doméstica
Ialongo advogados
·
há 6 anos
Boa tarde Pedro!
Agradeço pelo tempo dedicado a leitura!
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Ialongo advogados
Comentário ·
há 6 anos
A diferença entre a diarista e a empregada doméstica
Ialongo advogados
·
há 6 anos
Prezado Roberto, boa tarde!
Agradeço as críticas. As encaro sempre como construtivas.
Respeito sempre o ponto de vista de cada um, porém, o direito não se trata de uma ciência exata, podendo então o contexto fático alterar as decisões acerca do caso em concreto. Cada caso é um caso.
Em momento algum a intenção foi de minorar o texto legislativo, mas sim apresentar outra vertente acerca do assunto proposto.
Quanto ao tema em questão, o que se destaca é que mesmo havendo o período laboral de um ou dois dias por semana, se esse prorroga-se no tempo, configura a continuidade da prestação de serviço. Consequentemente é reconhecido o vínculo.
Como expliquei, não é a periodicidade, mas sim a continuidade dela.
Agradeço o tempo dedicado a leitura!
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Ialongo advogados
Comentário ·
há 6 anos
A diferença entre a diarista e a empregada doméstica
Ialongo advogados
·
há 6 anos
Prezada Lilia, boa tarde!
Mesmo havendo o período laboral de um ou dois dias por semana, se esse prorroga-se no tempo, configura a continuidade da prestação de serviço. Consequentemente é reconhecido o vínculo.
Como expliquei, não é a periodicidade, mas sim a continuidade dela.
Agradeço o tempo dedicado a leitura!
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Ialongo advogados
Comentário ·
há 6 anos
A diferença entre a diarista e a empregada doméstica
Ialongo advogados
·
há 6 anos
Prezada Daiana, boa tarde!
Agradeço as críticas. As encaro sempre como construtivas.
Respeito sempre o ponto de vista de cada um, porém, o direito não se trata de uma ciência exata, podendo então o contexto fático alterar as decisões acerca do caso em concreto. Cada caso é um caso.
Em momento algum a intenção foi de minorar o texto legislativo, mas sim apresentar outra vertente acerca do assunto proposto.
Quanto ao tema em questão, o que se destaca é que mesmo havendo o período laboral de um ou dois dias por semana, se esse prorroga-se no tempo, configura a continuidade da prestação de serviço. Consequentemente é reconhecido o vínculo.
Como expliquei, não é a periodicidade, mas sim a continuidade dela.
Agradeço o tempo dedicado a leitura!
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Ialongo advogados
Comentário ·
há 6 anos
A diferença entre a diarista e a empregada doméstica
Ialongo advogados
·
há 6 anos
Prezado Alberto, boa tarde!
Agradeço as críticas. As encaro sempre como construtivas.
Respeito sempre o ponto de vista de cada um, porém, o direito não se trata de uma ciência exata, podendo então o contexto fático alterar as decisões acerca do caso em concreto. Cada caso é um caso.
Em momento algum a intenção foi de minorar o texto legislativo, mas sim apresentar outra vertente acerca do assunto proposto.
Quanto ao tema em questão, o que se destaca é que mesmo havendo o período laboral de um ou dois dias por semana, se esse prorroga-se no tempo, configura a continuidade da prestação de serviço. Consequentemente é reconhecido o vínculo.
Como expliquei, não é a periodicidade, mas sim a continuidade dela.
Agradeço o tempo dedicado a leitura!
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Ialongo advogados
Comentário ·
há 6 anos
A diferença entre a diarista e a empregada doméstica
Ialongo advogados
·
há 6 anos
Prezado Guilherme, boa tarde!
Agradeço as críticas. As encaro sempre como construtivas.
Respeito sempre o ponto de vista de cada um, porém, o direito não se trata de uma ciência exata, podendo então o contexto fático alterar as decisões acerca do caso em concreto. Cada caso é um caso.
Em momento algum a intenção foi de minorar o texto legislativo, mas sim apresentar outra vertente acerca do assunto proposto.
Quanto ao tema em questão, o que se destaca é que mesmo havendo o período laboral de um ou dois dias por semana, se esse prorroga-se no tempo, configura a continuidade da prestação de serviço. Consequentemente é reconhecido o vínculo.
Como expliquei, não é a periodicidade, mas sim a continuidade dela.
Agradeço o tempo dedicado a leitura!
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